Array
(
    [responseDate] => 2023-12-26T08:08:50Z
    [request] => https://publicacoes.bad.pt/revistas/index.php/cadernos/oai
    [GetRecord] => SimpleXMLElement Object
        (
            [record] => SimpleXMLElement Object
                (
                    [header] => SimpleXMLElement Object
                        (
                            [identifier] => oai:publicacoes.bad.pt/revistas:article/877
                            [datestamp] => 2013-12-02T14:50:32Z
                            [setSpec] => Array
                                (
                                    [0] => cadernos:TEMA
                                    [1] => driver
                                )

                        )

                    [metadata] => SimpleXMLElement Object
                        (
                            [dc] => SimpleXMLElement Object
                                (
                                    [title] => Directiva “Direitos de Autor na Sociedade da Informação”
                                    [creator] => Queirós, Elvira
                                    [description] => A directiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação, encontra-se na fase de transposição nos Estados-membros até 22 de Dezembro de 2002.Este estádio culmina um longo período de intensas discussões e negociações e, uma vez transposta a directiva comunitária para os direitos nacionais, inicia-se uma nova época.As medidas agora preconizadas atingem, sem qualquer dúvida, os utilizadores da informação em geral e os utilizadores das bibliotecas em particular.É desejável que os consumidores, e os que de facto e legitimamente os representam, possam tomar parte activa no processo de transposição no direito nacional. A argumentação de que a defesa do consumidor era uma consequência natural da protecção do autor, não colhe de todo no novo ambiente digital.Há que reforçar a defesa do interesse público e do direito à informação.Cabe aos Estados-membros acautelar as suas tradições jurídicas e a Portugal, ainda, país consumidor e não produtor de informação, acautelar mais do que isso!
                                    [publisher] => BAD
                                    [date] => 2002-06-01
                                    [type] => Array
                                        (
                                            [0] => info:eu-repo/semantics/article
                                            [1] => info:eu-repo/semantics/publishedVersion
                                            [2] => article
                                        )

                                    [format] => application/pdf
                                    [identifier] => Array
                                        (
                                            [0] => https://publicacoes.bad.pt/revistas/index.php/cadernos/article/view/877
                                            [1] => 10.48798/cadernosbad.877
                                        )

                                    [source] => Array
                                        (
                                            [0] => Cadernos BAD; N.º 1 (2002): Informação: um Direito de Cidadania
                                            [1] => 1645-2895
                                            [2] => 0007-9421
                                        )

                                    [language] => por
                                    [relation] => https://publicacoes.bad.pt/revistas/index.php/cadernos/article/view/877/876
                                )

                        )

                )

        )

)